Promoção - CocaCola & Avon 2008

participe avon3

regulamento

"Promoção Você Merece Coca-Cola & Avon"

Mecânica: Juntou, Trocou (Self Liquidating)
Período da Promoção: 19 de setembro a 29 de dezembro de 2008 (Campanhas de Vendas Avon 17 a 20/2008 ou enquanto durar o estoque de produtos promocionais.)

1. Promovida pela RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., empresa com sede na cidade de Manaus, na Av. Buriti, n° 190 e filial na cidade do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 374, CNPJ n° 61.454.393/0001-06, doravante denominada simplesmente COCA-COLA, e pela AVON COSMÉTICOS LTDA., empresa com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Av. Interlagos, n° 4.300, prédio administrativo - 1° e 2° andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 56.991.441/0001-57, doravante denominada simplesmente AVON, juntas denominadas EMPRESAS PROMOTORAS.

2. Esta promoção iniciará em 19/09/2008 e terá validade até 29/12/2008, ou enquanto durar o estoque de potes definido no item 6.1 abaixo (o que ocorrer primeiro).

3. Fazem parte da presente promoção: todos os sabores das marcas Minute Maid Mais, Aquarius Fresh, Coca-Cola Zero, Coca-Cola, Coca-Cola Light, Kuat, Fanta, Sprite e Guaraná Jesus, incluindo versões light e zero , nas seguintes embalagens descartáveis e retornáveis, ficando esclarecido que algumas embalagens podem não estar disponíveis em todas as marcas e regiões:

- Retornáveis: 1L e 1,25L (vidro); 2L (plástico retornável).
Provas de Compra: Tampas vinho das embalagens acima contendo a litografia interna da promoção.
- Descartáveis: 1L; 1,25L; 1,5L; 1,75L; 2L; 2,25L; 2,5L; 2,75L e 3L (PET).
Provas de Compra: Tampas laranja das embalagens acima contendo a litografia externa da promoção.
- Minute Maid Mais, em Tetrapak: 1L
Prova de Compra: Código de barras

4. As provas de compra referidas no item 3 acima terão as seguintes valorações para fim de contagem de pontos e participação na promoção:

Tampas vinho = 2 (dois) pontos
Tampas laranja = 1 (um) ponto
Código de Barras = 1 (um) ponto

5. O participante deverá juntar provas de compra totalizando 6 pontos, de acordo com as combinações mencionadas no item 4 acima, e entregá-las à Revendedora AVON no momento em que efetuar o pedido de um Kit Coca-Cola/AVON composto conforme o item 6 a seguir. O kit será entregue ao participante, pela mesma revendedora, mediante o pagamento do valor de R$ 10,99 (o pagamento deverá ser efetuado somente no momento do recebimento do kit).

5.1. No momento da entrega das provas de compra à revendedora, caberá ao participante exigir o comprovante de entrega das mesmas, o qual deverá conter a identificação da Revendedora AVON (nome, número de registro e SAC da AVON) responsável pelo pedido e os itens escolhidos para o kit.

6. O participante poderá escolher uma das combinações de Kit a seguir:

1 Loção Iogurte Hidratante para o Corpo (*) OU
1 Brilho Labial Cor Intensa FPS 15 Summer Bronze (*) OU
1 Protetor Solar Avon Sun FPS 15
(*) constantes nas cores e aromas disponíveis para escolha nos Folhetos de Ofertas da AVON no período da promoção - Campanhas de Vendas Avon 17 a 20/2008.

1 pote em melamina com tampa - Coca-Cola decoração "Vermelho" OU
1 pote em melamina com tampa - Coca-Cola decoração "Amarelo" OU
1 pote em melamina com tampa - Coca-Cola decoração "Lilás"

6.1. Serão distribuídos 4.600.000 (quatro milhões e seiscentos mil) potes.

7. Não será permitida a troca dos itens escolhidos após a realização do pedido a uma das Revendedoras AVON, salvo na hipótese de falta no estoque do tipo de pote escolhido. Nesse caso, o pote em falta poderá ser substituído por um dos 02 outros modelos existentes, a critério exclusivo da AVON e de acordo com a disponibilidade de estoque, sendo certo que o consumidor, no ato do recebimento do kit poderá recusar o seu recebimento, caso não concorde com o item substituído.

8. A relação das Revendedoras AVON poderá ser obtida através do SAC da AVON 0800 708 2866.

9. A promoção apenas será válida para pedidos feitos de forma prevista no item 5 acima.

10. O prazo de entrega do Kit Coca-Cola/AVON poderá variar de acordo com cada região e data de envio do pedido pela Revendedora AVON.

11. A responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS com relação aos consumidores cessará com a respectiva entrega do Kit Coca-Cola/AVON ao participante. O consumidor deverá abrir o seu kit e verificar sua integridade no ato do recebimento. Reclamações posteriores à entrega não serão aceitas.

12. Qualquer problema decorrente da qualidade dos produtos integrantes do kit deverá ser informado à Revendedora de produtos AVON, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A substituição de produtos defeituosos somente poderá ser feita por outros integrantes da promoção, dentro dos prazos regulares de envio dos produtos AVON contidos no catálogo, através da mesma revendedora que encaminhou o pedido inicial.

13. Os pedidos somente poderão ser feitos às Revendedoras AVON enquanto houver estoque de potes disponíveis, ou no máximo, até o dia 29/12/2008, data prevista para o término da promoção.

14. As EMPRESAS PROMOTORAS não se responsabilizarão por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste regulamento.

15. A critério das EMPRESAS PROMOTORAS, a promoção poderá ser divulgada por meio de veículos e/ou mecanismos de divulgação de massa, pela internet, através de materiais promocionais impressos e pelo SAC da AVON e SAP da Coca-Cola.

16. Os participantes poderão esclarecer quaisquer dúvidas em relação à promoção consultando o presente regulamento, o qual será disponibilizado nos sites www.cocacola.com.br e www.avon.com.br e ainda através do SAC da AVON 0800 708 2866 e do SAP da Coca-Cola 4002 2121.

17. Será automaticamente desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer adulteração ou irregularidade em relação ao padrão de autenticidade definido pelas EMPRESAS PROMOTORAS. A desclassificação poderá ser determinada caso exista qualquer dúvida em relação à autenticidade da prova de compra apresentada.

18. Os casos omissos e as dÚvidas suscitadas em relação ao presente regulamento serão julgados em conjunto pelas EMPRESAS PROMOTORAS - Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e pela Avon Cosméticos Ltda., e a decisão será irrecorrível.

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